quinta-feira, 20 de junho de 2013

Mais um importante meio de divulgação do Espiritismo

Bom dia, queridos;

Estou divulgando uma interessante Lei que foi sancionada pelo governador do Distrito Federal que diz respeito à Doutrina Espírita. Não seria fantástico se outras cidades e estados copiassem essa iniciativa?


LEI Nº 5.121, DE 18 DE juNhO DE 2013.

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Inclui o Congresso Espírita no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Congresso Espírita, a ser comemorado anualmente no decorrer da primeira quinzena de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Abraços Fraternos

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